quarta-feira, 14 de abril de 2010

CASAMENTO CIVIL NO BRASIL


O casamento civil é um contrato entre o estado e duas pessoas tradicionalmente com o objectivo de constituir família.

Quando se refere à celebração de cerimônia em igreja e ao reconhecimento da união pela comunidade religiosa, é chamado de casamento religioso ou matrimónio. A Igreja Católica não reconhece o divórcio nem casamentos civis realizados posteriormente, vedando o acesso à comunhão a quem estiver nesta situação.
As pessoas que se casaram entre si são comumente chamadas de cônjuges sendo identificados por marido e mulher ou esposo e esposa.
Juridicamente, a principal consequência do casamento é a situação dos
bens passados, presentes e futuros dos cônjuges, que receberão tratamento diferenciado a partir do Regime de Bens adotado pelo casal. Independentemente do regime de bens o casamento civil tem também impacto em outras áreas como a herança, obrigação de apoio e responsabilidades perante filhos.

No Brasil, o casamento é regulamentado pelo Código Civil. Ele é necessariamente monogâmico, e só pode ser realizado entre um homem e uma mulher, a idade mínima dos noivos é de 16 anos (casando entre 16 e 18 anos o menor automaticamente é emancipado). É um contrato bilateral e solene realizado entre um homem e uma mulher com o intuito de constituir família com uma completa comunhão de vida.

MAIS QUAIS OS DOMENTOS NECESSÁRIOS QUE O CASAL DEVE APRESENTAR PARA PARA O CASAMENTO CIVIL??? veja a resposta....


  • Certidão de nascimento de ambos;

  • Cédula de identidade;

  • Declaração do estado civil, comprovante de residência dos noivos e de seus pais;

  • Declaração de pessoas sob cuja dependência legal estejam sob sua responsabilidade, tais como filhos;

  • Declaração de duas pessoas maiores de idade, parentes ou não, que confirmem conhecê-los e que não há impedimento para o casamento;

  • No caso de viúvos, certidão de óbito do cônjuge falecido;

  • Para divorciados ou para quem teve um casamento anulado, a sentença de anulação ou divórcio.

Parece muita coisa...porém com calma tudo se ajeita...estou aqui para ajudá-los nesta deliciosa batalha....


MAS QUAIS OS TIPOS DE CASAMENTOS CIVIS EXISTEM??? VAMOS LÁ!!!!


REGIMES DE BENS



No Brasil, os principais regimes de bens são:



Comunhão total de bens - todos os bens, passados e futuros, pertencem igualmente a marido e esposa.



Comunhão parcial de bens - todos os bens adquiridos após o casamento pertencem igualmente a marido e esposa, mantendo-se os bens adquiridos antes do casamento (ou então recebidos como herança, a qualquer tempo) como pertencentes somente ao seu proprietário original.



Separação total de bens - não há compartilhamento de bens passados e futuros, sendo cada um dos nubentes titular único dos bens colocados em seu nome.



Participação final dos aqüestos - é um sistema misto, pois enquanto durar o casamento, cada cônjuge tem a exclusiva administração de seu patrimônio pessoal. Após a dissolução da sociedade conjugal, apuram-se os bens de cada cônjuge cabendo a cada um metade dos adquiridos na constância do casamento.


BOM...espero ter ajudado pelo menos um pouquinho até aqui...ter esclarecido as eventuais dúvidas que todos nós sabemos que são inúmeras....porém normais


até ... ANA CLÁUDIA SIVIERO

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